segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Perícia não deve ser mais acionada nos acidentes sem vítimas

28 Ago 2011 . 08:30 h . Redação . portal@d24am.com

Segundo a diretora-presidente do órgão, Mônica Melo, a modificação tem como base o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vinha sendo descumprido pelos Detrans.

Manaus - Os motoristas envolvidos em acidentes de trânsito com danos apenas materiais não devem mais acionar o serviço de perícia do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM). Segundo a diretora-presidente do órgão, Mônica Melo, a modificação tem como base o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que vinha sendo descumprido pelos Detrans.

“O Artigo 178 do código determina que os condutores envolvidos em acidentes do tipo que prejudicam a fluidez do trânsito sejam punidos com multa”, afirmou.

Ela explica, porém, que os condutores não devem se sentir lesados com a modificação e que o procedimento nessas situações deve ser a coleta de provas como fotos, vídeos e testemunhas a serem anexadas ao Boletim de Ocorrência (BO), registrado em qualquer Departamento Integrado de Polícia (DIP).

Além de cumprir o que determina o CTB, a diretora-presidente esclarece que a medida busca a redução de ‘engarramentos’ em função de carros aguardando perícia nos principais corredores viários da cidade, como as Avenidas Djalma Batista, Constantino Nery, Marx Teixeira e etc.

Mesmo assim, Mônica afirma que em alguns casos a perícia continua se deslocando ao local. “Por dia chegamos a realizar uma média de 20 a 30 perícias de acidentes com danos exclusivamente materiais. As demais cabem ao Instituto de Criminalística (IC), da Polícia Civil”, frisou.

Segundo o IC, 1.207 perícias de acidentes com vítimas fatais e lesionadas foram registradas de janeiro a julho em Manaus.

Fonte: http://www.d24am.com/noticias/amazonas/pericia-nao-deve-ser-mais-acionada-nos-acidentes-sem-vitimas/33927 acesso em 29 de agosto de 2011 as 20h 36 min



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